CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS E/OU SERVIÇOS PARA ANACONDA INDUSTRIAL E AGRÍCOLA DE CEREAIS S/A
Na sequência estão estabelecidas as condições para fornecimento de materiais e/ou serviços, aplicáveis entre Anaconda Industrial e Agrícola de Cereais S.A., doravante denominada simplesmente ANACONDA, e a empresa fornecedora de materiais ou serviços, doravante denominada simplesmente FORNECEDOR.

Fornecedor de Embalagens: Enviar e-mail para o departamento de Marketing da Anaconda para aprovação da revisão da arte: isa.telles@anaconda.com.br / rodrigo.batista@anaconda.com.br

Para garantir nossa qualidade total definimos:

PROCESSO DE CONCORRÊNCIA

• A aquisição de materiais e/ou serviços pela ANACONDA ocorre através da “Cotação Reversa”, ou seja, a proposta que oferecer o melhor material ou serviço, com a melhor qualidade, pela melhor condição financeira de aquisição (menor preço em relação ao prazo, nas datas necessárias) será definida como vencedora do processo de concorrência.
• A ANACONDA, durante a apresentação da “Solicitação de Cotação de Preços para Fornecimento de Materiais e/ou Serviços”, procurará suprir os proponentes de especificações, códigos de materiais, informações, autorizações de vistorias técnicas, e outros procedimentos que se fizerem necessários para a elaboração de suas propostas / orçamentos.
• Concluído o processo de recebimento das propostas de preços, estas serão submetidas ao processo interno de análise, aprovação e emissão do Pedido de Compra – ANACONDA, quando assim for definido.
• O Pedido de Compra – ANACONDA será remetido ao FORNECEDOR, que deverá formalizar o aceite por e-mail, no prazo de 02 dias a contar da data de emissão do Pedido de Compra – ANACONDA, ficando certo que, em caso de não posicionamento sobre o Pedido de Compra recebido, serão tidos como aceitos todos os termos e condições definidas para a aquisição.
• A ANACONDA se reserva o direito de rever e/ou não efetuar a contratação de um processo de concorrência concluído, considerando interesses próprios de qualquer natureza.

HABILITAÇÃO DE FORNECEDOR

Para habilitação e constituição dos cadastros previstos na sequência, para as Empresas que tiverem interesse em se tornar fornecedoras da ANACONDA, deverão ser encaminhadas cópias simples dos documentos descritos abaixo para o e-mail: compras.sp@anaconda.com.br

Para o Cadastro:

• Estatuto ou Contrato Social com a última alteração vigente;
• Documentos oficiais que comprovem a regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
• Cadastros básicos com referências bancárias, comerciais e de fornecedores.

Para o Cadastro Técnico

• Qualificação Técnica demonstrando as tecnologias e habilitações desenvolvidas e/ou empregadas.
• Certificados Técnicos de capacitação e condições de produção ou serviços de domínio.
• Capital Humano Técnico disponível para o negócio ou atendimento da proposta
• Amostras de materiais para qualificação/homologação, acompanhadas dos documentos (laudos) pertinentes.

Aprovação de amostras de material

• Quando necessário a ANACONDA se reserva no direito de solicitar amostra de materiais, para análises qualitativas e posterior aprovação do material.

Mais informações pelo telefone (11) 3769-1200- Ramal 206 / 307.

CONDIÇÕES GERAIS PARA ORÇAMENTO

Para fornecimento de materiais, equipamentos e/ou serviços devem, obrigatoriamente, constar no orçamento as informações sequentes:

• Identificação da empresa, número de identificação e data de emissão do orçamento;
• Identificação completa do material (código, descrição, marcas, etc);
• Identificação do NCM (Classificação Fiscal) para cada item;
• Impostos e taxas que incidem sobre o preço líquido unitário do material/serviço;
• Valor bruto e líquido do material/serviço;
• Unidade do material/serviço;
• Prazo do faturamento;
• Prazo de entrega;
• Garantias;
• Condições de entrega: CIF/FOB;
• CNPJ de faturamento;
• Validade da proposta;
• Nº de identificação da Cotação – ANACONDA;
• Os itens constantes da Cotação – ANACONDA devem ser atendidos dentro da especificação e marcas definidas, quando não detalhadas, o FORNECEDOR deverá indicar a melhor condição de atendimento.

Substituição tributária

• Para a ANACONDA somente se aplica para os materiais de uso/consumo e aquisições de ativo imobilizado adquiridos fora das Unidades da Federação da ANACONDA.

FATURAMENTO CONTRA A ANACONDA

• A emissão do documento fiscal de faturamento correspondente ao Pedido de Compra – ANACONDA deve considerar as informações sociais do FORNECEDOR descritas no orçamento: CNPJ, Inscrição Estadual, Razão Social e Endereço.
• A recepção do pedido ANACONDA esta condicionado ao recebimento antecipado do arquivo XML da Nota Fiscal eletrônica nos endereços abaixo:
• ANACONDA SP – Encaminhar para: nfe.sp@anaconda.com.br
• ANACONDA PR – Encaminhar para: nfe.pr@anaconda.com.br
• OBSERVAÇÃO: o envio do arquivo em endereço eletrônico diferente do indicado acima, não será considerado como recebido pela ANACONDA.
• O boleto bancário deverá ser enviado para o local da praça do pagamento, o recebimento do mesmo pela ANACONDA deverá ser efetuado em até 7 dias antes do vencimento, junto à Divisão Financeira no endereço abaixo:
ANACONDA SP
Tel.:(11)-3769.1209
Av. Venceslau de Queirós, 45
Jaguaré, São Paulo – SP
CEP 05323-904
E-mail: contasapagar.sp@anaconda.com.br
• Indicar Nº de identificação do Pedido de Compra – ANACONDA no corpo da NF de fornecimento.

CONDIÇÕES COMERCIAIS DE PAGAMENTO

• Os preços constantes nos Pedidos de Compra – ANACONDA são fixos, salvo cláusula de reajuste inclusa no Pedido de Compra – ANACONDA, resultante de negociação.
• As partes concordam que o(s) pagamento(s) será(ão) realizado(s) apenas em nome do FORNECEDOR.
• A ANACONDA só efetua pagamento em nome e em conta do FORNECEDOR, não fazendo endosso em duplicata e não aceitando pagar taxa financeira de boleto bancário.
• Os pagamentos serão efetuados conforme estabelecido no Pedido de Compra – ANACONDA e desde que observadas às demais condições gerais.

RECEBIMENTO DE MATERIAIS e/ou SERVIÇOS/CONTROLE DA QUALIDADE

• A Central de Recebimentos da ANACONDA é responsável pelo encaminhamento das entregas de materiais e serviços.
• O número de identificação do Pedido de Compra – ANACONDA deve obrigatoriamente constar no documento fiscal da operação. No caso de NFe no campo próprio para número do pedido no arquivo XML. Sem este dado não será executado o recebimento do material e/ou serviço adquirido.
• Os materiais adquiridos devem ser apresentados ao almoxarifado nas embalagens originais, com identificação padrão e proteções necessárias à preservação do mesmo.
• Na identificação externa da embalagem devem constar os seguintes dados: produto, lote de fabricação, quantidade e vencimento/validade.
• A validade dos materiais recebidos deve estar dentro do prazo. Não serão recebidos materiais com 30% do prazo da data de validade já decorrido.
• Será exigido Laudo Técnico, quando necessário, para validação do recebimento do material e/ou serviço adquirido. Não atendida essa condição, o recebimento não será executado. Ex.: Para cada lote de Embalagens e/ou Insumos deve ser entregue um laudo técnico.
• O processo de compra não permite recebimentos maiores ou menores que o constante do Pedido de Compras – ANACONDA.
• Quando necessário, o acondicionamento sobre pallets, deverão ser utilizados equipamentos no padrão PBR – 1,20m (x) 1,00m (x) 1,30m de altura máxima; a proteção deverá ser a critério da melhor preservação do material e/ou equipamento no transporte e armazenagem.
• As embalagens e insumos só serão recebidos se estiverem em caminhão baú ou sider.
• Horário para recebimento de materiais: das 8h às 15h, de segunda a sexta-feira.
• As entregas de Embalagens e Insumos são programadas para recebimento às segundas e sextas-feiras, no mesmo horário, salvo acordo de entrega para outro dia/horário.
• Horário para descarga de trigo na unidade de São Paulo é das 7h às 18h, de segunda a sexta-feira, e das 7h às 12h aos sábados.
• Horário para descarga de trigo na unidade de Curitiba é das 7h às 17h48, de segunda a sexta-feira. Não temos descarga de trigo aos sábados nesta unidade.

ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS DA ANACONDA

Prestadores de Serviço periódico ou por contrato

• Serão obrigatoriamente submetidos ao programa interno de integração e procedimentos de conduta e segurança.
• Será fornecida, junto ao Pedido de Compra – ANACONDA, a Instrução Operacional 88 (IO-88), que deverá ser atendida em sua ÍNTEGRA.

Transportadores de Entregas

O atendimento das instruções sequentes durante a permanência na Empresa ou no entorno desta, será obrigatório:

• O motorista e eventual(is) ajudante(s) deverá(ão), enquanto nas dependências da ANACONDA, portar o crachá de identificação, obrigatoriamente, colocado na altura do peito.
• Não será permitido o acesso de motorista e eventual(is) ajudante(s) sem camisa, ou com camisetas sem mangas, shorts, chinelos, sandálias de dedo ou outro tipo de calçado não aceito pela legislação de trânsito para dirigir.
• Não será permitido o acesso e permanência, mesmo que dentro do veículo, de acompanhantes, familiares ou outros no recinto da fábrica.
• A ANACONDA se reserva o direito de não permitir o acesso em suas dependências de veículos/caminhões que estejam em condições de conservação, segurança, limpeza e outras consideradas inadequadas e/ou conflitantes com as exigências da Certificação ISO 9001.
• Não será permitido o uso de aparelho sonoro de qualquer espécie e em qualquer nível de volume.
• Velocidade máxima permitida 20 Km/h.
• É proibido fumar.
• Sendo a ANACONDA uma Indústria de Alimentos, o uso das dependências como um todo – sanitárias principalmente – exige procedimentos de asseio (higiene e limpeza).
• Devolver o crachá na portaria ao sair da empresa.

Assim garantimos os melhores produtos aos nossos clientes.